1. Estar presente aos ensaios ordinários, apresentações, ou outros compromissos do Coral, marcados de acordo com o aceite majoritário dos membros do grupo e de seus coordenadores, professores e regente;
2. Contribuir com todos os esforços para o bom andamento do trabalho, participando ATIVAMENTE dos compromissos programados, estudando as partituras do repertório proposto, zelando pelo material disponibilizado pelo grupo: vestimentas, pastas de partituras, textos, etc.;
3. Manter em todas as atividades o espírito de colaboração e cooperação necessário ao trabalho em Grupo;
4. Justificar todas as faltas que porventura forem inevitáveis;
5. Manter comunicação estreita com as decisões do grupo, sistematicamente encaminhadas pela lista de comunicação mantida na rede mundial de computadores;
6. Tomar ciência de tudo o que for decidido, em sua ausência;
7. Estar ciente de que todas as gravações audiovisuais realizadas são de propriedade da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Instituição mantenedora do Coral;
8. Estar ciente de que o comportamento no Coral - em ensaios, apresentações, gravações, viagens, etc. – deverá contribuir sempre para o bom andamento das atividades previstas e considerando que, quando em atividade com o Coral, representa-se acima da individualidade o espírito de grupo e a imagem Institucional.